Em sessão realizada no 13 de agosto de 2013 (terça-feira) ,
por unanimidade de votos, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral – TRE-RN
decidiu, em consonância com a Procuradoria Regional Eleitoral manter a decisão
do juiz de primeiro grau que cassou o diploma do prefeito e vice-prefeito do
município de Caiçara do Norte, respectivamente, ALCIDES FERNANDES BARBOSA e VICTOR
VINÍCIUS DE ALMEIDA, por captação ilícita de votos.
Também decidiu pela aplicação de multa e realização de novas
eleições, em razão da nulidade ter atingido mais da metade dos votos válidos em
data a ser definida pelo TSE. A Corte decidiu, ainda, a inelegibilidade do
prefeito e vice-prefeito por um período de oito anos. Enquanto não se realizam
as eleições, permanece interinamente no cargo o presidente da Câmara Municipal.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE teve como
relator o juiz Verlano Medeiros.Em seu voto, ele afirma que a ação, encampada
pelo Diretório Municipal do PMDB, foi proposta em razão da prática de captação
ilícita de sufrágio, materializada na forma de entregar dinheiro, ajudar a
emitir certificado de registro de pescadores e prometer empregos em troca de
votos, “numa afronta à lisura e ao equilíbrio do pleito eleitoral”.
O relator acrescentou, ainda em seu voto que “o processo
eleitoral do município de Caiçara do Norte foi eivado de máculas, onde os
recorrentes através de um esquema orquestrado, buscaram e conseguiram
vilipendiar a livre vontade dos eleitores, sem deixar que suas vontades
prevalecessem soberanamente nas urnas”.
Para Verlano Medeiros, “na qualidade de relator, ficou mais
do que provado, o vilipêndio e o desrespeito à livre vontade do eleitor de
Caiçara do Norte/RN perpetrados pelos recorrentes e seus subordinados.
Teceu-se, assim, verdadeira teia de troca de vantagens materiais pelos votos
dos eleitores do município, numa tentativa criminosa de se alçar ao poder do
Executivo Municipal”.
FONTE - INTERNET
Nenhum comentário:
Postar um comentário