CARTÓRIO ÚNICO DE CAIÇARA DO NORTE
Instalado em 13 de novembro de 2000
Ofício Único do Município de Caiçara do Norte
Rua São José, 224
Centro, Caiçara do Norte/RN
CEP: 59.592-000
CARTÓRIO ÚNICO DE CAIÇARA DO NORTE
Instalado em 13 de novembro de 2000
Ofício Único do Município de Caiçara do Norte
Rua São José, 224
Centro, Caiçara do Norte/RN
CEP: 59.592-000
Em sessão realizada no 13 de agosto de 2013 (terça-feira) ,
por unanimidade de votos, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral – TRE-RN
decidiu, em consonância com a Procuradoria Regional Eleitoral manter a decisão
do juiz de primeiro grau que cassou o diploma do prefeito e vice-prefeito do
município de Caiçara do Norte, respectivamente, ALCIDES FERNANDES BARBOSA e VICTOR
VINÍCIUS DE ALMEIDA, por captação ilícita de votos.
Também decidiu pela aplicação de multa e realização de novas
eleições, em razão da nulidade ter atingido mais da metade dos votos válidos em
data a ser definida pelo TSE. A Corte decidiu, ainda, a inelegibilidade do
prefeito e vice-prefeito por um período de oito anos. Enquanto não se realizam
as eleições, permanece interinamente no cargo o presidente da Câmara Municipal.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE teve como
relator o juiz Verlano Medeiros.Em seu voto, ele afirma que a ação, encampada
pelo Diretório Municipal do PMDB, foi proposta em razão da prática de captação
ilícita de sufrágio, materializada na forma de entregar dinheiro, ajudar a
emitir certificado de registro de pescadores e prometer empregos em troca de
votos, “numa afronta à lisura e ao equilíbrio do pleito eleitoral”.
O relator acrescentou, ainda em seu voto que “o processo
eleitoral do município de Caiçara do Norte foi eivado de máculas, onde os
recorrentes através de um esquema orquestrado, buscaram e conseguiram
vilipendiar a livre vontade dos eleitores, sem deixar que suas vontades
prevalecessem soberanamente nas urnas”.
Para Verlano Medeiros, “na qualidade de relator, ficou mais
do que provado, o vilipêndio e o desrespeito à livre vontade do eleitor de
Caiçara do Norte/RN perpetrados pelos recorrentes e seus subordinados.
Teceu-se, assim, verdadeira teia de troca de vantagens materiais pelos votos
dos eleitores do município, numa tentativa criminosa de se alçar ao poder do
Executivo Municipal”.
FONTE - INTERNET
VICTOR VINÍCIUS DE ALMEIDA FERREIRA, natural de SÃO DO NORTE-RN, nascido em 04 de julho de 1977, foi prefeito de CAIÇARA DO NORTE-RN, no período de 28 de janeiro de 2016 31 de dezembro de 2016. Casado com ILANA KELLY MATIAS DE OLIVEIRA
AMARILDO ELIAS DE
MORAIS FILHO, conhecido
popularmente por AMARILDINHO, natural de SÃO BENTO DO NORTE-RN, nascido em 15 de abril de 1984, filho do ex-prefeito AMARILDO
ELIAS DE MORAIS e MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS SILVA DE MORAIS, foi prefeito
de CAIÇARA DO NORTE-RN, eleito em 02 de outubro de 2016, com 2.698 votos, pelo
SOLIDARIEDADE, derrotando o candidato DR. VINICIUS tomou posse em 01 de janeiro de
2017 e governou até 31 de dezembro de 2020.
Em 15 de novembro de
2020 disputou sua reeleição e obteve 1.942 votos, sendo derrotado pelo candidato
ALCÉCIO
FERNANDES BARBOSA, conhecido por PILOLA.
AMARILDO ELIAS DE MORAIS, natural de SÃO BENTO DO NORTE, na Mesorregião Central do Estado do RIO GRANDE DO NORTE, nascido no dia 15 de julho de 1962,sendo filho do casal JOÃO FERREIRA DE MORAIS e FRANCISCA ELIAS DE MORAIS, casado com MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS SILVA MORAIS, foi prefeito do município de CAIÇARA DO NORTE, Estado do RIO GRANDE DO NORTE em dois mandatos, eleito nos seguintes eleitorais eleitorais: 03 de outubro de 2004, com 2.229 votos, pela legenda do PDT, derrotando o candidato JOSÉ EDILSON ALVES DE MENEZES, com 1.702 sufrágios; foi reeleito em 07 de outubro de 2008, com 2.370 sufrágios, derrotando o candidato MANUEL ELIAS DE ALMEIDA, que obteve 1.690 votos.
O primeiro proprietário da região salineira chamada Caiçara
foi o SARGENTO-MOR BENTO GOMES DA ROCHA. Em março de 1734, seu filho, o
Capitão Inácio Gomes da Câmara tomou posse de três léguas de terras, que
começavam no setor chamado Três Irmãos, estendendo-se até Água Maré e
alastrando-se pelo sertão. A palavra Caiçara significa, na língua indígena, o
semelhante a curral de gado.
O povoamento de Caiçara foi crescendo e já na metade do
século XVIII começou a dar sinais de desenvolvimento a partir do trabalho nas
salinas e na pesca, da criação de gado e de várias plantações espalhadas pelas
redondezas.
No ano de 1844, o missionário frei João da Purificação,
comandou a construção da Capela de Santo Antão Abade. As pedras usadas na
construção da capela vieram da Ponta da Santa Cruz e a imagem, de acordo com os
moradores mais antigos, pode ter vindo da Itália ou ter sido encontrada numa
embarcação naufragada.
Em 1847, Caiçara foi elevada à condição de distrito de
Touros, ganhando sua primeira escola no ano seguinte. O distrito tinha uma
extensa rua, construída em sentido paralelo à chamada pancada do mar, ladeada
de estaleiros improvisados, que serviam para salgar e secar o pescado.
Caiçara teve sua vida normal e em desenvolvimento até o ano
de 1912, quando sofreu a invasão das areias das dunas, ficando praticamente
soterrada. Com a Capela de Santo Antônio Abade sendo atingida pelas areias, a
imagem do santo foi transferida, sob a coordenação do Padre João Clemente, para
um prédio na localidade de São Bento.
Mas, apesar de todas as dificuldades promovidas pelo avanço
das dunas, Caiçara manteve-se viva e logo voltou a crescer, ganhando uma nova
escola em maio de 1925. Posteriormente tornou-se distrito de São Bento do Norte
e continuou sua prosperidade econômica, tendo como principal base a atividade
desenvolvida pela famosa pesca do peixe voador.
No dia 16 de julho de 1993, pela Lei nº 6.451,sancionada pelo
governador JOSÉ AGRIPINO MAIA, CAIÇARA DO NORTE, desmembrou-se de SÃO BENTO DO
NORTE, tornando-se município do Rio Grande do Norte, com a denominação de Caiçara
do Norte, que foi instalado no dia 01 de janeiro de 1997, que teve como
primeiro prefeito o senhor EDMILSON DE
ALBUQUERQUE JÚNIOR, eleito em 03 de outubro de 1996 e o vice prefeito foi o
senhor JESUÍNO SOARES LISBOA
FONTE - IDEMA
O distrito foi criado com a denominação de Caiçara, pelo
Decreto-lei Estadual n.º 2.347, de 31-12-1958,sancionado pelo governador DINARTE MARIZ, subordinado ao município de São Bento do Norte.
LEI Nº 6.451, DE 16 DE JULHO DE 1993
CRIA O MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO NORTE, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de
Caiçara do Norte, desmembrado do Município de São Bento do Norte, com sede na
cidade de Caiçara do Norte, e limites com São Bento do Norte, Parazinho,
Jandaira e Galinhos, e também com o Oceano Atlântico, constantes do artigo
seguinte.
Art. 2º O Município de Caiçara do
Norte tem uma área total de 189,7112 Km², e a sua poligonal tem como ponto de
referência os segmentos ao Leste com o Município remanescente de São Bento do
Norte; Partindo do marco "0", no Farol de Santo Alberto, com
coordenadas 9.440,83 KmN e 828,33 KmE, segue em direção ao Az =
223º30`00", em linha reta de 1.500,00 metros, até o marco 1, com
coordenadas 9.439,42 KmN e 827,82 KmE. Deste marco, segue em direção ao Az =
191º00`00", em linha de 320,00 metros, até o marco 2, com coordenadas
9.439,11 KmN e 827,89 KmE. Deste, seguindo ao Az de 96º30`00", em linha
reta de 380,00 metros, até o marco 3, na margem da rodovia RN-120, que liga
Pedra Grande a São Bento do Norte, com coordenadas 9.439,22 KmN e 828,25 KmE.
Seguindo por esta até o marco 4, no eixo da bifurcação com a rodovia que liga
São Bento do Norte a Jandaira, com distância de 1.150,00 metros e coordenadas
9.438,45 KmN e 829,00 KmE. Segue por esta rodovia até o marco 5, sobre o Riacho
do Cabelo ou Maricota, com distância de 18.300,00 metros e coordenadas 9.420,71
KmN e 825, 32 KmE. E pela jusante deste riacho, em direção leste com distância
de 7.800,00 metros, até cruzar com a linha de divisa com o Município de
Parazinho, no marco 6, com coordenadas 9.418,18 KmN e 832,42 KmE; ao Sul - com
os Municípios de Parazinho e Jandaira: Partindo do marco 6, segue em direção Az
= 279º00`00", pela divisão com o Município de Parazinho até o marco 7, na
trijunção dos Municípios de Parazinho, Jandaíra; e deste novo Município, com
coordenadas 9.416,00 KmN e 824,00 KmE e distância de 8.700,00 metros, pelo
traçado da Lei nº 2753, de 19 de abril de 1962. Do marco 7,
segue pela linha divisória do novo Município com o de Jandaíra, passando pela
sede da Fazenda Terra Santa, exclusive, com distância de 5.850,00 metros, até o
marco 8, no Alto das Pedrinhas com Az de 335º30`00" e coordenadas 9.419,42
KmN e 829,10 KmE, pelo traçado da Lei nº 3036, de 19 de abril de 1962. E deste marco 8
até o marco 9, em direção ao Az = 277º30`00", distante 4.500,00 metros e
localizado nas coordenadas 9.418,15 KmN e 815,73 KmE; ao Oeste - Com o
Município de Galinhos: Partindo do marco 9, segue a linha divisória com o
Município de Galinhos, passando por Tubibau Velho, exclusivo e pelo Sítio
Quixabá, inclusive, com Az = 40º00`00" até o marco 10, distante 20.750,00
metros, situado no local denominado Morrinhos, no Oceano Atlântico, com
coordenadas 9.821,70 KmE, pelo traçado da Lei nº 2838, de 26 de março de 1963. Ao Norte - Com o
Oceano Atlântico: Partindo do marco 10, segue a linha litorânea, em direção
leste, até alcançar o marco 0, distante 7.500,00 metros, localizado no Farol de
Santo Alberto, onde teve início a poligonal do novo Município.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º O Município integra a Comarca
de São Bento do Norte.
Art. 5º Ao novo Município serão
transferidas as receitas Estaduais que lhe são devidas, por força da
Constituição Estadual, na proporção prevista no artigo 101, I a III, da
Constituição Estadual.
Art. 6º O número de vereadores a
serem eleitos para a futura Câmara será de 09 (nove), obedecidos os requisitos
previstos no artigo 29, IV, "a", da Constituição Federal.
Art. 7º A instalação do Município
criado pela presente Lei se dará com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Vereadores, eleitos na forma da Lei.
§ 1º Enquanto não instalado, o
Município de Caiçara do Norte será administrado, provisoriamente, por um
Administrador Municipal, nomeado pelo Governador do Estado, com as atribuições
constitucionais e legais de Prefeito, exceto a iniciativa de leis.
§ 2º Até que tenha Legislação
própria, vigorará no Município de Caiçara do Norte a Legislação de São Bento do
Norte, vigente na data de criação.
Art. 8º Vetado.
Parágrafo único. Vetado.
Art. 9º Vetado.
Art. 10. Se necessário, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais para fazer face às despesas
decorrentes da presente Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 16 de
julho de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito
O município de CAIÇARA DO NORTE, está situada na Microrregião de MACAU, Mesorregião CENTRAL do Estado do RIO GRANDE DO NORTE